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Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
Vacinação domiciliar para pessoas com autismo agora é lei em Minas Gerais.

Política

Vacinação domiciliar para pessoas com autismo agora é lei em Minas Gerais.

Lei é fruto do projeto de lei da deputada Maria Clara Marra

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Vacinação domiciliar para pessoas com autismo agora é lei em Minas Gerais.

Lei é fruto do projeto de lei da deputada Maria Clara Marra, presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com TEA em Minas Gerais

Nesta quarta-feira (27/11), o governador de Minas Gerais sancionou a Lei nº25.042/2024, que garante o direito à vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deciências no estado.

De autoria da deputada estadual Maria Clara Marra, a lei é um marco para a inclusão e acessibilidade no atendimento de saúde. A nova legislação tem como objetivo atender às necessidades especícas de pessoas com autismo que enfrentam desaos sensoriais e comportamentais durante o processo de vacinação em ambientes tradicionais.

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Foto: Assessoria da Deputada Maria Clara Marra 

 

“Essa conquista é sobre acolhimento, respeito e o compromisso com o bem-estar das famílias atípicas de Minas Gerais”, destacou a deputada, que também preside a Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista. A vacinação é um pilar essencial da saúde pública, mas nem sempre é acessível para todos. A Lei nº 25.042/2024 assegura o direito das pessoas com autismo à vacinação em casa, quando necessário, garantindo um ambiente tranquilo e adaptado às suas necessidades.

“Com esta lei, garantimos não apenas o acesso à saúde, mas também a dignidade e o respeito que essas famílias merecem. Este é mais um passo importante na luta por uma sociedade mais inclusiva”, ressaltou Maria Clara Marra

FONTE/CRÉDITOS: Foto: Assessoria da Deputada Maria Clara Marra
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Foto: Assessoria da Deputada Maria Clara Marra
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Ricardo Alexandre

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Ricardo Alexandre

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