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Quarta-feira, 22 de Abril 2026
Iluminação pública: dever legal que políticos vendem como

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Iluminação pública: dever legal que políticos vendem como "obra"

Troca de lâmpadas por LED é divulgada como feito político, mas é obrigação da Prefeitura desde 2014. Entenda o que diz a lei e saiba como cobrar seus direitos.

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Iluminação pública: dever legal que políticos vendem como "obra".

Troca de lâmpadas por LED é divulgada como feito político, mas é obrigação da Prefeitura desde 2014. Entenda o que diz a lei e saiba como cobrar seus direitos.

Nas redes sociais de prefeitos e vereadores, virou rotina acompanhar vídeos noturnos em tom de comemoração. “Mais um bairro iluminado!”, dizem, enquanto apontam para as novas luminárias de LED recém-instaladas. Mas o que parece ser uma conquista de gestão é, na verdade, uma obrigação legal desde 2014. Iluminar ruas e praças não é favor, é dever constitucional.

Com o avanço das redes sociais e da comunicação institucional travestida de campanha, muitos gestores públicos têm promovido a substituição de lâmpadas como se fosse uma benfeitoria de seus mandatos. Mas o Jornal Sentinela foi investigar o que a legislação realmente diz sobre o tema e o que está por trás dessa narrativa que transforma dever em propaganda. Afinal, isso é uma benfeitoria extra ou apenas o cumprimento de uma obrigação legal do município?

Diante deste cenário, nossa redação preparou uma pauta de utilidade pública para esclarecer os fatos, empoderar o cidadão e orientar sobre como cobrar seus direitos.

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O que diz a lei: serviço essencial e obrigatório.

A Constituição Federal, no Artigo 30, inciso V, determina que os municípios são responsáveis pelos “serviços de interesse local”, o que inclui iluminação pública. O custeio desse serviço é realizado por meio da COSIP (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública), uma taxa cobrada diretamente nas contas de energia elétrica dos consumidores.

Desde janeiro de 2014, a responsabilidade pela manutenção, expansão e modernização do sistema de iluminação pública passou a ser exclusivamente dos municípios, conforme determinado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), por meio das Resoluções nº 414/2010 e nº 587/2013.

A CEMIG, por exemplo, embora ainda forneça energia elétrica, não é mais responsável pela troca de lâmpadas nem pela manutenção dos postes. Cabe à prefeitura planejar, contratar e fiscalizar o serviço, com os recursos arrecadados da própria população.

 O que é propaganda, o que é dever?

Dizer que a troca de lâmpadas por LED “é uma conquista para o bairro” pode parecer uma frase inofensiva. Mas, quando usada em períodos pré-eleitorais ou autopromoções por agentes públicos, essa narrativa se aproxima da propaganda enganosa, ao transformar uma obrigação administrativa em vitrine política.

Transformar uma ação legal e obrigatória em “entrega de obra” pode ferir princípios constitucionais, como o da moralidade administrativa (Art. 37 da Constituição) e, dependendo do contexto, violar a legislação eleitoral. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já considerou, em diversos casos, o uso promocional de serviços públicos como prática indevida de autopromoção com recursos públicos.

  E o papel do vereador? Não é executar obra.

Outra distorção frequente é a atuação de vereadores que aparecem em vídeos dizendo que “levaram luz” ou “asfalto” para os bairros. Isso não é função do Legislativo municipal. Vereadores não executam obras, não contratam empresas nem comandam serviços públicos.

Seu papel institucional está limitado a:

Fiscalizar os atos do Poder Executivo.
Legislar sobre assuntos de interesse local.
Representar a população com requerimentos e indicações.

Quando um vereador afirma que “entregou” uma obra pública, ele incorre em distorção institucional. Essa postura confunde o eleitorado, fere o princípio da separação de poderes e pode ser enquadrada como propaganda disfarçada com fins eleitorais.

Pode

Não pode

Acompanhar o prefeito em agenda oficial

Dizer que “trouxe” ou “realizou” a obra

Apresentar indicações com demandas da população

Contratar ou intermediar serviços públicos

Fiscalizar se a obra foi feita corretamente

Se apropriar da execução como se fosse de sua autoria

Gravar vídeo explicando seu papel institucional

Usar a ação como “campanha disfarçada”

A luz que o cidadão já paga.

A taxa de iluminação pública (COSIP) está embutida na conta de luz de quase todos os domicílios urbanos. O morador já financia esse serviço todo mês e não deve considerá-lo um favor de vereadores(as) ou prefeitos(as).

Essa confusão, alimentada por postagens em redes sociais, vídeos com tom eleitoral e autopromoção, discursos imprecisos, contribui para a desinformação da população.

Como cobrar iluminação pública.

Se a rua está no escuro ou uma luminária está queimada, o cidadão deve:

1.      Entrar em contato com a Prefeitura – setor de obras ou iluminação pública - 112 ou (34) 9 9838-1446

2.      Usar os canais oficiais – telefone, sistema eletrônico do serviço de informações ao cidadão (e-SIC), site institucional ou aplicativos municipais.

3.      Anotar protocolo e prazos de resposta.

4.      Recorrer ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em caso de omissão.

Denuncie ao Ministério Público.

Caso a Prefeitura ignore as demandas ou negligencie a manutenção da iluminação, o cidadão pode registrar denúncia junto ao MPMG, com base na omissão de serviço público essencial.

Para denunciar, siga os passos:

1.     Reúna as informações:

2.     Endereço exato

3.     Fotos ou vídeos da situação

4.    Número de protocolo (se já reclamou na Prefeitura)

5.    Datas e registros da solicitação

2.      Envie a denúncia:

Online:

·         Acesse www.mpmg.mp.br

·         Clique em “Ouvidoria”  - “Fazer uma denúncia”

·         Preencha o formulário e anexe os arquivos

 Telefone:

·         Ligue 127 (ligação gratuita) – Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 18h

Quando o prefeito ignora as indicações?

Os vereadores (as), ao identificar omissão das Prefeituras, não devem apenas reclamar em vídeo ou rede social. Ele tem obrigação institucional de agir, podendo:

·         Levar o caso ao Ministério Público como representante da população.

·         Apresentar denúncia formal por omissão de serviço essencial.

·         Solicitar abertura de procedimento administrativo ou ação civil pública.

O que parece favor é, na verdade, um direito, a iluminação pública é um serviço essencial. Está na Constituição, está na sua conta de luz e é seu direito.

Prefeitos(as) e vereadores(as) que promovem esse tipo de ação como "obra de governo" distorcem suas funções e confundem a opinião pública. Informação é a luz mais importante: só com ela o cidadão sabe cobrar, fiscalizar e votar com consciência.

Fico Pensando...

A obra é nossa? O holofote, deles? Em tempos de redes sociais e mandatos midiáticos, não é raro ver políticos desfilando pelos bairros com celular na mão, narrando cada metro de asfalto como se tivessem tirado o concreto do próprio bolso. Prefeitos empolgados e vereadores sorridentes, todos no mesmo vídeo, posando ao lado de máquinas e operários, como papagaios de pirata da obra alheia.

"Mais um bairro transformado!", dizem. Mas a dúvida que paira no ar é: transformado por quem? Com dinheiro de quem? A resposta é simples: foi com o seu dinheiro.

Cada rua pavimentada, cada lâmpada de LED instalada, cada praça revitalizada foi feita com o dinheiro público, aquele que sai dos seus impostos todos os dias. Não é favor, não é gentileza, não é presente de campanha. É obrigação.

Prefeitos e vereadores têm confundido a função pública com palco pessoal. A cada obra entregue e paga com recursos da população, surgem vídeos, trilhas sonoras inspiradoras, drones sobrevoando o canteiro e hashtags como se estivessem “fazendo história”. Mas a história que realmente importa é aquela que não aparece nos vídeos: a da escola sem professor, a da UBS sem médico, a da mãe que não consegue vaga na creche, do idoso que espera por um exame há seis meses.

Enquanto os vereadores gravam vídeos passeando em obras como figurantes de luxo, fingindo que está tudo bem, a saúde agoniza, a educação capenga, e as famílias lutam por dignidade básica. Isso sim deveria ocupar o feed deles.

Não é papel de vereador filmar asfalto nem posar ao lado do prefeito em inauguração de poste. O verdadeiro serviço do parlamentar é defender os interesses da população, fiscalizar o Executivo, cobrar políticas públicas eficientes e, principalmente, garantir que os recursos públicos sejam aplicados onde realmente importa.

Por que não vemos vídeos em que o vereador mostra que exigiu mais médicos no posto de saúde do bairro? Ou que denunciou a falta de vagas na creche? Ou que protocolou pedido de transparência nos contratos da merenda escolar?

Porque, infelizmente, isso não dá curtida. E no Brasil político das redes sociais, o que não engaja, não importa. Mas para quem paga caro com seus impostos, o que importa é exatamente aquilo que não aparece no vídeo: atendimento digno, educação de verdade, segurança, lazer, respeito.

A população não precisa de gestor-influencer. Precisa de compromisso. De resultado. De voz ativa contra o descaso. Porque enquanto fazem “campanha disfarçada” com a máquina pública, o povo continua esperando por uma saúde decente, por escolas equipadas, por creches funcionando por dignidade, não por vídeo bonito.

Chega de fazer o povo de bobo.

A internet escancarou o que antes se escondia sob placas e discursos. O que era feito longe dos olhos agora vira story, mas também vira cobrança. Porque hoje o cidadão filma, publica e denuncia. E a imprensa, mais do que nunca, tem o papel de furar o balão de fumaça das vaidades oficiais, mesmo que paguem engajados para selar a sua voz com um cigarro na língua.

A obra é paga por todos nós. O crédito não pode ser monopolizado por quem só posou para a foto. Governar é servir, não desfilar.

Nota da Redação
O Jornal Sentinela Carmelitano reafirma seu compromisso com a transparência, a ética e o interesse público. Mantemos nosso espaço editorial aberto para manifestações das partes citadas, seus representantes legais ou autoridades competentes.
Nossa equipe de reportagem segue à disposição para ouvir, publicar e dar voz a todos os esclarecimentos que se façam necessários, reforçando nossa missão de informar com responsabilidade e equilíbrio.

Fonte: Constituição Federal – Art. 30, inciso V - ANEEL – Resoluções nº 414/2010 e nº 587/2013 - Site da ANEEL - Constituição Federal – Art. 37 (Princípios da Administração Pública) - Tribunal Superior Eleitoral – jurisprudência sobre autopromoção institucional - Constituição Federal – Art. 37 (Princípios da Administração Pública) - Tribunal Superior Eleitoral – jurisprudência sobre autopromoção institucional - Fatura de energia elétrica (verificar campo COSIP ou CIP) -Portarias e leis municipais que regulamentam a arrecadação da COSIP

 

FONTE/CRÉDITOS: Redação Sentinela Carmelitano
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Redação Sentinela Carmelitano
Ricardo Alexandre

Publicado por:

Ricardo Alexandre

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