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Sábado, 10 de Outubro 2026
Justiça mantém multas contra prefeito Ricardo Ferreira e ex-prefeito Paulo Rodrigues Rocha, atual secretário de Saúde de Monte Carmelo, por sorteio em show de Jorge e Mateus
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Justiça mantém multas contra prefeito Ricardo Ferreira e ex-prefeito Paulo Rodrigues Rocha, atual secretário de Saúde de Monte Carmelo, por sorteio em show de Jorge e Mateus

Decisão do TRE-MG, publicada nesta sexta-feira (9), mantém multas de R$ 5 mil para cada um por distribuição irregular de pulseiras com acesso ao camarim da dupla sertaneja durante as eleições de 2024.

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Justiça mantém multas contra prefeito Ricardo Ferreira e ex-prefeito Paulo Rodrigues Rocha, atual secretário de Saúde de Monte Carmelo, por sorteio em show de Jorge e Mateus

Decisão do TRE-MG, publicada nesta sexta-feira (9), confirma penalidades de R$ 5 mil para cada um por distribuição irregular de benefício durante o período eleitoral de 2024

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve as multas de R$ 5 mil aplicadas ao prefeito de Monte Carmelo, Ricardo Ferreira (PSD), e ao ex-prefeito Paulo Rodrigues Rocha, atual secretário municipal de Saúde, em processo relacionado ao sorteio de pulseiras que garantiam acesso ao camarim da dupla sertaneja Jorge e Mateus. A decisão foi tomada por unanimidade em 6 de outubro de 2026 e publicada nesta sexta-feira (9), no Diário da Justiça Eletrônico.

O julgamento ocorreu no âmbito do Recurso Eleitoral nº 0600474-52.2024.6.13.0181, referente a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela coligação Monte Carmelo de Coração durante as eleições municipais de 2024.

Conforme o acórdão, o sorteio foi realizado em 25 de setembro de 2024, 11 dias antes do primeiro turno das eleições. Na ocasião, Paulo Rodrigues Rocha exercia o cargo de prefeito, enquanto Ricardo Ferreira era candidato à sucessão municipal.

A ação questionou a distribuição das pulseiras durante um evento promovido pelo município. Segundo a coligação autora, o espetáculo teve custo de R$ 806 mil aos cofres públicos.

Sorteio de pulseiras para acesso ao camarim de Jorge e Mateus, em evento realizado em Monte Carmelo em 2024, foi analisado pela Justiça Eleitoral.
Sorteio de pulseiras para acesso ao camarim de Jorge e Mateus, em evento realizado em Monte Carmelo em 2024, foi analisado pela Justiça Eleitoral.Foto: Divulgação

Entendimento da Justiça Eleitoral

Ao examinar o recurso, o TRE-MG concluiu que as pulseiras proporcionavam uma vantagem específica aos participantes contemplados, uma vez que permitiam acesso a um espaço reservado dos artistas, diferentemente da apresentação gratuita oferecida ao público.

O relator do processo, desembargador Sálvio Chaves, considerou que a disponibilização desse benefício, nas circunstâncias examinadas, caracterizou conduta vedada pela legislação eleitoral.

A decisão teve como fundamento o artigo 73, parágrafo 10, da Lei nº 9.504/1997, que estabelece restrições à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública durante o ano eleitoral, ressalvadas as exceções previstas em lei.

Argumentos apresentados pelas defesas

No recurso, as defesas sustentaram que as pulseiras foram disponibilizadas como cortesias pelos próprios artistas, sem despesas adicionais para o município.

Também argumentaram que a divulgação ocorreu em perfis pessoais nas redes sociais, sem utilização comprovada de canais oficiais ou da estrutura administrativa municipal.

Ao analisar esses argumentos, o tribunal entendeu que as circunstâncias apresentadas não afastavam a configuração da conduta vedada, considerando a participação do então prefeito na promoção e divulgação do sorteio.

Responsabilidade individual

Em relação a Paulo Rodrigues Rocha, o acórdão apontou sua atuação na promoção e divulgação do sorteio enquanto exercia o cargo de prefeito.

Quanto a Ricardo Ferreira, o tribunal considerou que a republicação do conteúdo relacionado à iniciativa, realizada pelo menos cinco vezes em suas redes sociais, demonstrou conhecimento e aproveitamento eleitoral da divulgação.

A decisão também examinou a situação do vice-prefeito Gilson Brandão Vieira, que havia sido multado em R$ 5 mil na primeira instância.

Nesse ponto, o recurso foi acolhido. O TRE-MG afastou a penalidade por entender que não havia provas suficientes de participação, conhecimento ou benefício eleitoral individualizado por parte de Gilson.

Resultado do julgamento

O tribunal deu provimento parcial ao recurso, mantendo as multas de R$ 5 mil para Ricardo Ferreira e Paulo Rodrigues Rocha, totalizando R$ 10 mil, e afastando a penalidade aplicada a Gilson Brandão Vieira.

Os pedidos referentes a abuso de poder político e econômico haviam sido julgados improcedentes na primeira instância e não foram objeto de novo exame no recurso.

A decisão foi aprovada por unanimidade, conforme acórdão relatado pelo desembargador Sálvio Chaves e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MG em 9 de outubro de 2026.

O Jornal Sentinela Carmelitano reafirma seu compromisso com um jornalismo independente, responsável e pautado no interesse público.

Esta reportagem foi elaborada com base em documentos oficiais da Justiça Eleitoral, especialmente no acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), referente ao Recurso Eleitoral nº 0600474-52.2024.6.13.0181, publicado em 9 de outubro de 2026.

As informações apresentadas respeitam o conteúdo da decisão judicial, os argumentos das defesas e os fatos registrados no processo, sem antecipar conclusões ou atribuir responsabilidades além daquelas reconhecidas pelo tribunal. O espaço permanece aberto para manifestações das autoridades e dos demais envolvidos. Porque jornalismo não é oposição nem situação.

Jornalismo é compromisso com os fatos, a transparência e o direito da sociedade à informação.

 

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais — Recurso Eleitoral nº 0600474-52.2024.6.13.0181 — Acórdão de 6 de outubro de 2026, publicado em 9 de outubro de 2026.

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FONTE/CRÉDITOS: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais /Redação Sentinela
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Divilgaçã/ Redação Sentinela
Ricardo Alexandre

Publicado por:

Ricardo Alexandre

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